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E.P.I - Saiba mais sobre esse item essencial para a garantia da integridade física do trabalhador.

  • Jorge Stefano
  • 10 de jan. de 2017
  • 3 min de leitura

Olá caros Leitores!


Antes de falarmos sobre o EPI e seu uso adequado, é importante o profissional e empresário entender, que a adesão do uso de EPI é feita através de levantamentos ambientais nas quais prezam primeiramente pelo tratamento do risco x perigo na fonte (como exemplo EPC - Equipamentos de Proteção Coletiva, adequações na fase do projeto e etc...) Após essas adequações e ainda sim os limites estipulados em Normas estejam sendo ultrapassados, aderimos então ao uso do EPI.

Muitos empresários e até profissionais da área, antes mesmo de realizar um levantamento e análise dos riscos, já estipulam e acreditam que o uso do EPI garantirá a segurança do trabalhador e sabemos que está LONGE disso... requer uma gestão de segurança bem implementada, mas isso é conversa para um próximo post , ok?

Jorge Stefano Morreale - Eng. Segurança

Então vamos lá...

A importância do uso do EPI


Primeiramente, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual.

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que destina-se a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. Exemplos de EPI: Luvas para proteção das mãos, capacete de segurança, protetor auricular, calçado de segurança (sapatos, botas, botinas), etc.


No entanto, as empresas devem primeiramente buscar implantar medidas de proteção coletiva, devido a sua maior eficiência em relação aos EPIs na eliminação ou na atenuação dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual em perfeito estado de conservação, funcionamento e adequado ao risco de cada atividade.


Além disso, as empresas e os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho devem saber que todo equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Certificado de Aprovação – CA presente no equipamento de proteção individual significa que o EPI foi submetido e aprovado em inúmeros testes de resistência, qualidade, etc.​​​​​​​

Objetivo do EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI tem como objetivo proteger o trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões durante o trabalho.​


Responsabilidades do Empregador

De acordo o subitem 6.6.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregador quanto ao EPI:

“a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”

Responsabilidades do Trabalhador

De acordo o subitem 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregado quanto ao EPI:

“a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”

A importância do uso do EPI

Como vimos anteriormente, trata-se de uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção individual, assim como do empregado utilizá-lo. A utilização do EPI tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim consequências maléficas aos empregados e empregadores.

O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção individual é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa.


Os Tipos de equipamentos de proteção individual EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

  • Proteção da cabeça

  • Capacete

  • Proteção auditiva

  • Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões

  • Proteção respiratória

  • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.

  • Proteção ocular e facial

  • Óculos, viseiras e máscaras

  • Proteção de mãos e braços

  • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.

  • Proteção de pés e pernas

  • Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.

  • Proteção contra quedas

  • Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão.

  • Proteção do tronco

  • Avental

Fonte: http://blog.inbep.com.br/a-importancia-do-uso-do-epi/


 
 
 

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