
Acerca de

​Conteúdo e princípios do eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
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BAIXE AQUI O MOS (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL)
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O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:
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1ª Fase - envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª Fase - envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST)
3ª Fase - envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase - envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
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GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 - Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.
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Com a publicação da PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96), o novo cronograma fica da seguinte forma:
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Fique por dentro!
Já é sabido que o eSocial veio como uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes, integrando as informações e armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual. Também, que as fases de implantação e Grupos de empresas em sua maioria (De acordo com Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71 29/06/21, Art. 3 e 4), já estão obrigados a enviarem os eventos periódicos, não periódicos, eventos de tabela e eventos de SST.
​Neste último, gostaria de destacar alguns detalhes (S-2210, S-2220 e S-2240):
A Portaria 895, que altera o Art. 14 da Portaria 671, diz:
§ 7º A prestação das informações previstas na alínea "a" dos incisos V e VI do caput, somente será exigível a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de segurança e saúde do trabalho ao eSocial. (Conforme cronograma de implantação - Portaria 71);
§ 8º A prestação das informações previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso III do caput somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que trata o § 4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.
E o que fala a MTP 1.010/2021 em seu Art. 1º???
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas."
Ou seja, a exigibilidade para os envios de eventos de SST será a partir de 01/01/2023!!
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​Em resumo, o cronograma para implantação conforme a Portaria 71, não foi alterado, porém a fiscalização do trabalho irá exigir e fiscalizar os envios dos eventos de SST a partir de Jan/2023!
Cronograma de Implantação eSocial

